O Abandono dos bens jurídicos da PM e CBM . Introdução Nessa publicação não pretendo citar nem um autor famoso , pois o que tenho para escrever é um pensamento simples , curto e muito particular. No final de 2004 entrou em vigor a Emenda constitucional Nº 45 de 30 de Dezembro de 2004 que entre outras matérias prevê o seguinte : "Art. 125. ..... § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Dessa forma, a Justiça Militar Estadual passou a ser incompetente para julgar os CIVIS, porém no Código Penal Militar (CPM) há diversos crimes que o...