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Mostrando postagens de julho, 2015

O Abandono de alguns bens jurídicos dos Militares Estaduais !

     O Abandono dos bens jurídicos da PM e CBM .   Introdução Nessa publicação  não pretendo citar nem um autor famoso  , pois o que tenho para escrever é um pensamento simples , curto e muito particular. No final de 2004 entrou em vigor a Emenda constitucional Nº 45 de 30 de Dezembro de 2004 que entre outras matérias  prevê o seguinte : "Art. 125.    ..... § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.     Dessa forma,  a Justiça Militar Estadual passou a ser incompetente para julgar os CIVIS, porém no Código Penal Militar (CPM) há diversos crimes que o...