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Mostrando postagens de 2014

Entenda a Justiça Militar Estadual

Entenda a Justiça Militar Estadual  A Justiça Militar Estadual, por força da Emenda Constitucional n. 45/2004, sofreu algumas alterações em relação a Justiça Militar da União; dessa forma, é necessário analisar as principais mudanças para que possamos entender de uma forma um pouco mais prática o regime jurídico ao qual estamos subordinados. Previsão Constitucional:  Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. .... § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos ofi...

DETENÇÃO DO INDICIADO

Detenção do Indiciado (Art.18 CPPM)   Atualmente, no Estado Democrático de Direito, sabemos que a liberdade é vista como regra e o cerceamento como a exceção. Assim, para que qualquer pessoa seja presa, as autoridades e o Estado necessitam de ordem fundamentada da Autoridade Judicial ou a prisão ter sido realizada em flagrante . Porém, o que muitos não observam é que a Constituição Federal de 1988 faz uma ressalva quando se trata das transgressões disciplinares (Prisões Administrativas) e dos crimes propriamente militares. Como mostra o Art.5 inciso  LXI: - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar , definidos em lei; Desse modo, quando tratamos de crime propriamente militar, a lei permite o cerceamento da liberdade independente de ordem judicial ou estado de flagrante. Como define o Art.18 do Código Processual Penal Mi...

Partes e Punições Fora do Prazo (PMERJ)

  Partes e Punições Fora do Prazo Regulamentar  1-     Participações ·                       Como analisado anteriormente, as punições disciplinares são resultado de um processo administrativo, sendo assim, todos os requisitos do ato administrativo disciplinar deverão ser respeitados. ·                   ·       Para estudar esse assunto, primeiramente, devemos entender a origem das punições, as PARTES . As PARTICIPAÇÕES iniciam a maioria dos processos administrativos disciplinares, porém, o que muitos às vezes "esquecem" é que seu conteúdo, sua forma e suas características estão totalmente vinculadas ao Regulamento Disciplinar, especificamente ao Art. 11 §1º do Regulamento Disciplinar do Estado do Rio de Janeiro (RDPMERJ).  ·  ...

Habeas Corpus e Transgressões Disciplinares Militar

Habeas Corpus e Transgressões Disciplinares Militares  Esse é um tema bastante polemico e por isso resolvi escrever sobre essa questão. Dessa forma, tratarei primeiramente do Habeas Corpus (HC) e a posteriori suas relações com as transgressões militares. Primeira Parte  O HC é reconhecido como um dos remédios constitucionais, assim, sua aplicação é plena, imediata, direta e integral. Analisando o Art.5 inciso LXVIII :  conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;             podemos dizer que o Habeas Corpus é uma garantia e um direito individual, que só o individuo pode dispor, consubstanciada em uma ordem judicial emanada pelo Juiz ou Tribunal a Autoridade Coatora, fazendo cessar a INJUSTA ameaça ou coação a liberdade de locomoção em um sentindo ...

Regulamento Disciplinar - Part.1

Regulamento Disciplinar  Durante toda a minha formação me dediquei muito ao estudo do Regulamento Disciplinar da Policia Militar(RDPM), pois sempre me preocupei com o seu mau uso. Assim, uma das minhas primeiras indagações  foi a constitucionalidade dos Regulamentos Disciplinares. Portanto,  é sobre esse assunto que tratarei nessa e nas próximas publicações  A maioria dos RDPMs são anteriores a Constituição de 1988 e em sua grande maioria foram editados por meio de Decretos, como é o caso do Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro . Portanto, todas as punições previstas nesses regulamentos foram pensadas em uma sociedade anterior a Constituição Cidadã . Assim, analisando essas características dos regulamentos disciplinares  percebi um primeiro conflito desses com a CF/88, especificamente com o Art.5 inciso  LXI : - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de au...

Crimes Propriamente e Impropriamente Militares

Crimes Propriamente e Impropriamente militares É comum quando discutimos sobre crimes militares a concepção  dos conceitos de crime propriamente e impropriamente militar , porém não ha nenhuma regulamentação expressa em lei que classifique os crimes militares em próprios ou impróprios, assim, coube a doutrina e a jurisprudência essa classificação.    Desse modo, os crimes propriamente militares , segundo a Doutrina, são os crimes específicos da vida castrense que atinge especialmente os pilares das instituições militares como a hierarquia e a disciplina , podendo apenas serem cometidos por militares.  Assim, segundo  Célio Lobão  “o grupo específico dos crimes propriamente militares é constituído por infrações que prejudicam os alicerces básicos e específicos da ordem e disciplina militar, que esquecem e apagam, com o seu implemento um conjunto de obrigações e deveres específicos do militar, que só como tal pode infringir”. Ao contrario do cri...